Voto do ministro Dias Toffoli, relator do julgamento dos embargos declaratórios da petição da Advocacia Geral da União, declara sua posição para que os efeitos da proibição das transferências de alvarás passem a valer SOMENTE DAQUI A DOIS ANOS!
Agora é aguardar os votos dos demais ministros. Seguiremos acompanhando!
SÍNTESE DO VOTO DO RELATOR – “Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União e lhes dou provimento para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão de mérito proferida nestes autos só produza efeitos pro futuro , a partir de dois anos a contar da data da publicação da ata do julgamento dos presentes embargos declaratórios .
É como voto.”
Ministro Dias Toffoli (Relator)
Plenario Virtual- adin 5337