JULGAMENTO DA PETIÇÃO DA AGU SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS COMEÇA HOJE!

Prezados amigo(a)s taxistas, alguns esclarecimentos sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( número 5337)  que questionava dispositivos da lei federal 12.468 que garantia (até então) o direito à transferência de alvarás por hereditariedade em caso de falecimento, finalizada em março de 2021. E com decisão infelizmente desfavorável à categoria, como já é do conhecimento de todos.

Vale destacar também que o STF ainda não realizou nenhuma modulação (entenda-se regulamentação) das regras gerais desse julgamento para que possamos ter um posicionamento jurídico mais esclarecido e embasado sobre o tema e para que possa ser definido, por exemplo, o alcance dessa decisão nas cidades e se ela possui efeito retroativo (em termos jurídicos – ex tunc) ou se passaria a valer apenas após a publicação do acórdão. Essas são questões que precisam urgentemente ser respondidas e que estamos há tempos cobrando por isso.

PETIÇÃO DA AGU – Diante disso, a Advocacia Geral da União, protocolou petição endereçada ao STF pedindo esclarecimentos e que seja estabelecida uma modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Ou seja, será com base nessa decisão que as regras gerais serão estabelecidas (inclusive aqui em São Paulo). E o julgamento virtual, após sair de pauta ano passado, foi novamente remarcado para o dia 24 deste mês, com prazo final no dia 31.

Em suma, o pedido baseia-se em três condições mediante embargos de declaração: (1) Seja mantida a validade das transferências realizadas até a data de publicação do acórdão proferido pela Suprema Corte; (2) seja mantida para os atuais taxistas titulares de alvarás (que tinham essa condição até a publicação do acórdão), a faculdade de realizar a transferência das permissões dos serviços de táxi a terceiros e seus sucessores; (3) seja estipulado um prazo de dois anos, ou outro razoável, para que os taxistas que venham a se tornar titulares de alvarás, após a publicação do acórdão, possam realizar a transferência.

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Adilson Amadeu
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