VITÓRIA DA CATEGORIA: MAIORIA FORMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

Agora é oficial!!!! Uma decisão aguardada há anos pela categoria!!!! Com os votos computados, há poucos instantes, dos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux tivemos finalmente a maioria consolidada, de 2/3, para que as transferências de alvarás, proibidas desde 2021, possam ser reestabelecidas em todo o território nacional.

Semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator dos embargos de modulação propostos pela Advocacia Geral da União,  declarou sua posição para que os efeitos da proibição das transferências de alvarás, em todo território nacional, passem a valer SOMENTE DAQUI A DOIS ANOS!

Placar, até o momento, é de 7 X 0 pela volta das transferências pelo prazo de dois anos! Julgamento termina hoje!

Parabéns a todos os envolvidos nesta árdua luta!

Agora é aguardar a publicação do acórdão final para termos acesso a decisão definitiva (e o alcance dela) e a liberação das transferências. Seguiremos acompanhando e informando.

 SÍNTESE DO VOTO DO RELATOR – “Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União e lhes dou provimento para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão de mérito proferida nestes autos só produza efeitos pro futuro , a partir de dois anos a contar da data da publicação da ata do julgamento dos presentes embargos declaratórios .

É como voto.”

Ministro Dias Toffoli (Relator)

Plenario Virtual- adin 5337

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Adilson Amadeu
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