TRANSFERÊNCIAS DE ALVARÁS: EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE NO INSS REVOGADA!

Prezados amigos taxistas, tivemos hoje CANCELADA a exigência de inscrição de regularidade no INSS para os casos de transferências de alvarás. A medida foi publicada hoje, em Diário Oficial, através da Portaria 011 – SMT/SETRAM.

Vale lembrar que no dia 25 de abril tivemos a publicação da portaria que trata dos procedimentos para os pedidos de transferências que já haviam sido protocolados, entre as partes interessadas, junto ao Departamento de Transportes Públicos.

Basicamente, trata-se da regulamentação para dar prosseguimento aos pedidos (mesmo aqueles que já haviam sido deferidos). Os interessados deverão dar entrada novamente junto ao órgão (através do preenchimento de um formulário e dentro do prazo de 90 dias), para que o DTP possa finalmente oficializar as transferências.
O formulário de preenchimento, com os dados das partes interessadas (cedente e cessionário), estará disponível através dos seguintes canais:
1 – Presencialmente no DTP – Bloco A, setor de protocolo;
2 – Diretamente no Portal 156;
3 – Ou solicitado e encaminhado através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

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Adilson Amadeu
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