REATIVAÇÃO DE ALVARÁS CANCELADOS: PORTARIA PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL!

E o pacote de novidades à categoria taxista continua! Portaria publicada nesta sexta-feira possibilita o pedido de reativação dos alvarás cancelados junto ao Departamento de Transportes Públicos, limitados ao prazo de 10 anos (até 2014).

A medida foi estabelecida pela Portaria SMT.SETRAM n° 18/2024. De acordo com a publicação, o DTP fará o levantamento interno de todos os alvarás de estacionamento de táxis vencidos, que não estejam em processo de regularização. O levantamento será referente a todos os alvarás de estacionamento que atingirem três anos de vencimento e que para os quais não constem processo de renovação.

Será estabelecido um calendário de transição para convocação dos taxistas (leia mais abaixo).

Os condutores titulares das licenças vencidas dos táxis serão convocados pelo Departamento, por meio de edital publicado no Diário Oficial da Cidade, onde constam seus nomes, número do alvará de estacionamento de táxi e placa do veículo, e terão o prazo de 60 dias para fins de regularização.

Os taxistas poderão regularizar a situação da licença do veículo mediante protocolo no DTP até o último dia de prazo que consta no edital de convocação. A regularização do alvará de estacionamento somente será deferida se o taxista apresentar, dentro do prazo, o Condutax ativo e válido; a aprovação do veículo em vistoria no DTP; além do pagamento de taxas devidas.

CALENDÁRIO

O DTP publicará os editais de convocação dos condutores titulares de alvarás de estacionamento de táxi vencidos entre 2014 e 2020 da seguinte forma:

– Licenças vencidas desde 2014: até 31 de agosto de 2024;

– Licenças vencidas desde 2015: até 30 de setembro de 2024;

– Licenças vencidas desde 2016: até 31 de outubro de 2024;

– Licenças vencidas desde 2017: até 30 de novembro de 2024;

– Licenças vencidas desde 2018: até 31 de dezembro de 2024;

– Licenças vencidas desde 2019: até 31 de janeiro de 2025;

– Licenças vencidas desde 2020: até 28 de fevereiro de 2025;

– Licenças vencidas desde 2021: até 31 de março de 2025.

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Adilson Amadeu
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