JULGAMENTO DA PETIÇÃO DA AGU SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS SERÁ REALIZADA ENTRE OS DIAS 11 E 21 DE NOVEMBRO

Prezados amigo(a)s taxistas, alguns esclarecimentos sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( número 5337)  que questionava dispositivos da lei federal 12.468 que garantia (até então) o direito à transferência de alvarás por hereditariedade em caso de falecimento, finalizada em março de 2021. E com decisão infelizmente desfavorável à categoria, como já é do conhecimento de todos.

Vale destacar também que o STF ainda não realizou nenhuma modulação (entenda-se regulamentação) das regras gerais desse julgamento para que possamos ter um posicionamento jurídico mais esclarecido e embasado sobre o tema e para que possa ser definido, por exemplo, o alcance dessa decisão nas cidades e se ela possui efeito retroativo (em termos jurídicos – ex tunc) ou se passaria a valer apenas após a publicação do acórdão. Essas são questões que precisam urgentemente ser respondidas e que estamos há tempos cobrando por isso.

PETIÇÃO DA AGU – Diante disso, a Advocacia Geral da União, protocolou petição endereçada ao STF pedindo esclarecimentos e que seja estabelecida uma modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. O julgamento virtual está marcado entre os dias 11 e 21 de novembro.

 ANOTE AÍ – Estaremos atentos para acompanhar os desdobramentos e na segunda-feira farei uma manifestação mais detalhada sobre o tema.

Embora seja uma decisão de repercussão geral (ou seja, com alcance válido em todo o país), algumas cidades estão realizando suas transferências. No entanto, essa questão pode ser modificada a qualquer momento mediante uma exigência de uma ação motivada pelos Ministérios Públicos locais, como aconteceu recentemente em Salvador. Por isso, a importância desta modulação de regras gerais.

Não iremos parar! A luta pelas transferências continua!

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Adilson Amadeu
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