AFERIÇÃO DE TAXÍMETROS NO IPEM

Portaria publicada HOJE no Diário Oficial. Confira os prazos e os procedimentos.

Estabelecer o prazo para a VERIFICAÇÃO METROLÓGICA ANUAL E MUDANÇA DE TARIFA DOS TAXÍMETROS instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de passageiros do município de São Paulo.

Os serviços metrológicos de verificação de taxímetro serão realizados no horário das 8h às 16h, mediante agendamento prévio, no Posto de Verificação de Taxímetros da Capital, situado à Rua Soldado Américo Rodrigues, 19 – Parque Novo Mundo. São Paulo-SP.

Para a realização da Verificação Metrológica dos taxímetros, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP – https://www.ipem.sp.gov.br/ – na opção verificação de taxímetro” observando os prazos constantes no Anexo I e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei o.° 9.933/1999, por meio da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) preferencialmente no Banco do Brasil.

Os detentores do instrumento a serem verificados deverão apresentar no ato da verificação os seguintes documento:

  1. a) Alvará de estacionamento fornecido pela prefeitura municipal, dentro da validade;
  2. b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo – categoria aluguel;
  3. c) Guia de recolhimento da União (GRUL) quitada;
  4. d) Ordem de Serviço (OS) fornecida pela oficina permissionária que efetuou a mudança de tarifa;
  5. e) Certificado de verificação do taxímetro Ipem-SP, referente a última verificação metrológica do instrumento.

O descumprimento dos prazos fixados nos Anexos l e ll implicará ao Infrator as sanções previstas na Lei n ° 9.933/1999, devendo a situação ser regularizada junto ao Posto de Verificação de Taxímetros da Capital, por meio de agendamento eletrônico no seguinte site https://www.ipem.sp.gov.br/ na opção “outros serviços”.

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Adilson Amadeu
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