UTILIDADE PÚBLICA – PRAZO DE CADASTRAMENTO DO SPTAXI PRORROGADO ATÉ 16 DE MAIO!

*Portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 061/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Altera e prorroga o prazo estabelecido no caput do artigo 2º e caput e parágrafo 4º do artigo 6º da

Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023 para cumprimento do cronograma de cadastro de condutor e de veículos táxis e instalação no aplicativo SPTaxi na frota de táxi da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de dilação dos prazos estabelecidos no caput do artigo 2º e no caput e parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº. 041, de 15 de março de 2023, em virtude do excesso de demanda próximo a findar o prazo convencionado nos dispositivos citados, que ultimou por sobrecarregar o atendimento presencial nos postos personalizados do aplicativo SPTaxi para

cadastramento de condutores e veículos, bem como, instalação de dispositivo de tecnologia que é conectado ao taxímetro físico dos veículos táxis;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorroga-se o prazo estabelecido no caput do artigo 2º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº

041/2023, passando referido artigo 2º a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º . Os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional <sptaxi.prefeitura.sp.gov.br>

e realizar o seu cadastramento até o dia 16 de maio de 2023.”

Art. 2º – Prorroga-se os prazos estabelecidos no caput e no parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria

SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. A partir do dia 17 de maio de 2023, só poderão ser renovados os alvarás de estacionamento de táxis que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e cumprir com o agendamento para a instalação no aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.

[…]

  • 4º. Os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 16 de maio de 2023 e deverão cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador

conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.”

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos incólumes os demais dispositivos legais contidos na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023 os quais não foram mencionados na presente portaria.

 

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Adilson Amadeu
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