UM MANDATO SEMPRE EM DEFESA DESSA NOBRE PROFISSÃO!

(…) A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou portaria que possibilita a taxistas solicitarem a suspensão do Alvará de Estacionamento de seus táxis (licença concedida ao veículo para operar como táxi no município) pelo período de até um ano, no caso de alienação de seu veículo em virtude de problemas financeiros ou de doenças graves.

A portaria SMT.SETRAM nº 014/24, publicada no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (04/06), estabelece que a suspensão do Alvará de Estacionamento do táxi poderá ser solicitada pelo taxista titular do documento, exclusivamente nos casos em que tenha sido necessário vender o veículo em virtude de dificuldade econômico-financeira, ou em razão de doença do próprio taxista ou de algum familiar que seja seu dependente.

Vale ressaltar que durante o período de suspensão do alvará de estacionamento, o taxista titular da licença poderá seguir atuando na profissão desde que se associe a outro veículo com alvará de estacionamento de táxi, como, por exemplo, no caso de frotas (…).

Saiba mais aqui >>> https://www.prefeitura.sp.gov.br/…/noticias/index.php…

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Adilson Amadeu
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