Acabar com as pichações na cidade de São Paulo. Este é o principal objetivo da Lei 16.612, de 20 de fevereiro de 2017 – (PL 56/2005), prevê o Programa de Combate a Pichações em São Paulo. A ideia é diminuir a poluição visual e a degradação paisagística da capital, respeitando os atributos históricos e culturais, bem como a promoção do conforto ambiental e estética urbana. A autoria do PL é do vereador Adilson Amadeu, em parcerias com outros parlamentares da casa.
O Programa, de acordo com a Legislação, fica sob a coordenação da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. A ação deve acontecer após as sedes receberem denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou eletrônico.
De acordo com Lei, é considerado ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.
“É importante destacar que ficam excluídos os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário”, pontuou Amadeu.
O ato de pichação é considerado infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“Hoje, sabemos que a grande maioria do patrimônio Municipal foi danificado, e que de “arte” não tem nada, pelo contrario, são apenas um acumulado de símbolos e letras pichadas como códigos enigmáticos indecifráveis”, explicou o vereador na justificativa do PL.