Sou um dos autores da Lei 16.061 de 2014 que cria o Programa Cuidador de Idosos que reconhece a figura do cuidador voluntário ou profissional e prevê convênios para esse atendimento.
Considera-se cuidador de idoso todo aquele que, no âmbito domiciliar do idoso ou de instituição de longa permanência para idosos, desempenha funções de acompanhamento de idoso, prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; auxílio e acompanhamento no deslocamento de idoso.