Prefeitura sanciona lei que cria bolsões de estacionamento para motoboys na capital

Diante do crescimento exponencial na demanda por entregas rápidas e da falta de vagas para estacionamento do serviço de motoboys na cidade, a Prefeitura de São Paulo sancionou hoje a lei que disponibiliza a criação de bolsões em espaços demarcados para os profissionais regulamentados do setor. A lei, publicada no Diário Oficial sob o número 17.095/2019, é de autoria dos vereadores Adilson Amadeu e Jonas Camisa Nova.  

Os principais pontos de criação dos bolsões ainda não foram definidos pela Prefeitura, mas terão de focar em pontos de grande circulação e próximos aos grandes centros econômicos, conforme previsto no projeto inicial. A regulamentação da lei deve ser oficializada dentro de 60 dias.

Estimativas do sindicato da categoria apontam para um número de 200 mil profissionais do setor trabalhando atualmente no setor de entregas. 

“Esta era uma antiga reivindicação da categoria. Com planejamento de uso do espaço viário, podemos idealizar melhor o funcionamento da mobilidade urbana como um todo. O ritmo de crescimento da capital paulista e os problemas dele decorrentes exigem soluções inteligentes, integradas ao uso da tecnologia e com a melhor concepção possível do espaço urbano. Organizando o estacionamento das motos, sobra até mais espaço para as vagas de carros, por exemplo. E claro, vai facilitar muito a vida do profissional motociclista, que presta um serviço importante à cidade”, explica o vereador Adilson Amadeu.

LEI Nº 17.095, DE 23 DE MAIO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 444/15, DOS VEREADORES JONAS CAMISA NOVA – DEMOCRATAS E ADILSON AMADEU – PTB)

Dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas vias públicas de São Paulo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a criar bolsões de estacionamento exclusivos aos motoboys.

Art. 2º Os bolsões serão criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do Município de São Paulo.

Art. 3º Somente motos nos padrões estabelecidos pela legislação que rege a categoria poderão se utilizar dos bolsões, que funcionarão de forma rotativa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.

*Publicado no Diário Oficial do Município em 24/05, na página 01. 

Vereador Adilson Amadeu – PTB

Câmara Municipal de São Paulo – Sala 315

Telefones: (11) 3396 4628 / 3396 4629

Contato para imprensa – Vitor Hugo Baqueta

Celular direto – (11) 97127 4410

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