Nas últimas semanas, tivemos algumas discussões aqui na Câmara sobre projetos de lei que tratam da utilização de carros, das mais diversas categorias (como vans escolares, por exemplo), para o tráfego autorizado nos corredores e faixas exclusivas do transporte público em nossa cidade. A prática de apresentar PL’s nesse sentido virou tão corriqueira na Casa, que chegamos a ter projeto apresentado para autorizar carros do…..serviço funerário (!!!!) para o trânsito nas vias exclusivas de ônibus e táxis em outras legislaturas.
Volta e meia, ventila-se também nos bastidores dos mais variados órgãos de mobilidade urbana sobre um suposto lobby das empresas de aplicativos para tentar incluir o tráfego de veículos particulares nessas vias exclusivas. Já adianto que a investida é inócua. E vou explicar aqui as razões básicas, além é claro dos impactos diretos na mobilidade urbana dessas vias.
O TÁXI, por definição em legislação e essência, é serviço classificado como de INTERESSE PÚBLICO. Possui regras e atende às legislações locais do poder público. No caso, as Prefeituras.
Já os aplicativos, conforme lei nacional de mobilidade urbana e com atualização da legislação federal sancionada em 2018, é classificado como transporte remunerado PRIVADO individual de passageiros.
Tanto é que o serviço de táxi é regido pelo poder público (Prefeituras), ao passo que aplicativos se amparam em liminares judiciais, alegando ser um serviço privado, justamente para não cumprir nenhuma das regras impostas sabe por quem? Pelo poder PÚBLICO!
Ademais, vale lembrar, os táxis são enquadrados como categoria de aluguel, com placa vermelha e identificação do luminoso.
Já os aplicativos, não possuem nenhuma característica uniforme, tendo por característica aquela bagunça generalizada que tão bem conhecemos. Conseguem captar a diferença, sob o aspecto do ponto de vista jurídico e do interesse público?
Trocando em miúdos, qualquer autorização precária que consiga avançar neste sentido (e que contará sempre com a minha contrariedade aqui no parlamento), seria imediatamente derrubada, seja pelo poder público ou pela justiça, sob alegação da falta de interesse público no tema.
LEI DO ADILSON – Aqui em São Paulo, o uso dos corredores e faixas por táxis virou lei de minha autoria em 2021 (número 17.572), justamente para que a categoria tivesse garantida o seu direito de trafegar nas vias do transporte público.
Mas por que foi tão importante a aprovação dessa lei
– O uso dos corredores e faixas de ônibus por táxis sempre foi concedido por portaria desde 2004, mas nunca houve uma lei que realmente garantisse esse direito e trouxesse respaldo jurídico à categoria, quando (ou se, porventura) houvesse alguma contestação. Entre 2013 e 2014, por exemplo, o Ministério Público chegou a pedir a suspensão da liberação das vias ao uso de táxis.
No fim, quem ganha é a cidade de São Paulo! – No total, são mais de 600 quilômetros de uso dessas vias exclusivas que concedem um enorme ganho ao taxista e, principalmente, aos milhares de usuários do serviço de táxi na capital paulista. O uso dessas faixas exclusivas representa menos trânsito e mais rapidez para chegar ao destino final, tornando o táxi mais atrativo frente aos outros modais de transporte.