O TRÁFEGO EM VIAS EXCLUSIVAS DO TRANSPORTE DE INTERESSE PÚBLICO E O LOBBY DOS LOBOS!

Neste primeiro semestre, tivemos algumas discussões abrangentes aqui na Câmara sobre projetos que tratam da utilização de carros, das mais diversas categorias, para o tráfego autorizado nos corredores e faixas do transporte público em nossa cidade. A prática de apresentar PL’s nesse sentido virou tão corriqueira, que chegamos a ter projeto apresentado para autorizar carros do serviço funerário (!!!!) para o trânsito nessas vias.

Volta e meia, ventila-se também nos bastidores dos mais variados órgãos de mobilidade sobre um suposto lobby das empresas para tentar incluir o tráfego de veículos particulares nessas vias. E agora vemos essa página, ligada ao mercado financeiro, ventilando de maneira rasa, sobre a questão do uso dos corredores.

Já adianto aqui que a investida é inócua. E vou explicar aqui as razões básicas.

O TÁXI, por definição em legislação e essência, é serviço classificado como de INTERESSE PÚBLICO. Possui regras e atende às legislações locais do poder público. No caso, as Prefeituras.

Já os aplicativos, conforme lei nacional de mobilidade urbana e com atualização da legislação federal sancionada em 2018, é classificado como transporte remunerado PRIVADO individual de passageiros.

Tanto é que o serviço de táxi é regido pelo poder público (Prefeituras), ao passo que aplicativos se amparam em liminares judiciais, alegando ser um serviço privado, justamente para não cumprir nenhuma das regras impostas sabe por quem? Pelo poder PÚBLICO!

Ademais, vale lembrar, os táxis são enquadrados como categoria de aluguel, com placa vermelha e identificação do luminoso.

Já os apps, não possuem nenhuma uniformidade, tendo por característica aquela bagunça generalizada que tão bem conhecemos. Conseguem captar a diferença, sob o aspecto do ponto de vista jurídico e do interesse público?

Trocando em miúdos, qualquer autorização precária que consiga avançar neste sentido (e que contará sempre com a minha contrariedade), seria imediatamente derrubada, seja pelo poder público ou pela justiça, sob alegação da falta de interesse público no tema.

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Adilson Amadeu
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