Mudanças no Código de Trânsito

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, destacam-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.

Pelo projeto aprovado, o prazo de validade da CNH passa a se distinguir de acordo com a idade do condutor. Se, por um lado, aqueles com 18 a 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década, quem tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos. Acima disso, a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos. A mudança do sistema de pontuação por infração cometida a partir da suspensão da CNH também está diferente.

O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma nos últimos 12 meses. A proposta original, ou seja, a enviada pelo governo, propunha apenas a mudança de 20 para 40 pontos.

Já no caso de condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas ou mototaxistas.

Fonte: Agência Senado

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Adilson Amadeu
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