O primeiro grande projeto aprovado nesta legislatura na Câmara Municipal – (PL) 56/2005 – foi um projeto de minha autoria, o da lei antipichação, que institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Em fevereiro de 2017, com grande repercussão na mídia, a proposta foi discutida e aprovada com 51 votos favoráveis.
Desde então, a nova legislação prevê multas de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando em propriedades pública ou privada, e de R$ 10 mil para monumentos ou bens tombados pelo patrimônio cultural, e reconhece a prática do grafite como manifestação cultural. Os valores arrecadados com as multas são destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
A Lei também previu a criação de uma central de atendimento – telefônico e eletrônico – para que a sociedade possa denunciar os infratores e estabelece multa para comerciantes que não apresentarem a relação de notas fiscais das vendas de spray de tinta com a identificação do comprador, ficando proibida a venda para menores de idade.
Para deixar claro, permaneço com minha posição que destaquei durante toda a discussão do PL – grafite é arte, pichação não!