JULGAMENTO PODE FORMULAR TESE DE REPERCUSSÃO GERAL

(….) O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, admitiu um recurso extraordinário que discute se há vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Com isso, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro do ano passado, a 8ª Turma do TST entendeu que o motorista de aplicativo tem relação de submissão clássica com a plataforma, reconhecendo o vínculo.

O acórdão representou um marco importante não apenas nas batalhas jurídicas protagonizadas pela empresa na Justiça do Trabalho, mas por ser mais um precedente a nortear toda a jurisprudência em torno da chamada gig economy, ou economia de “bicos”, no país.

Segundo o acórdão da 8ª Turma, a Uber não é uma empresa de aplicativos porque não vive de vender tecnologia digital, mas de comercializar transporte, em troca de um percentual sobre as corridas por meio de um aplicativo próprio (…).

SAIBA MAIS AQUI >>> https://www.conjur.com.br/…/supremo-decidir-disputa…

CPI DOS APLICATIVOS DEBATEU O TEMA E RELATÓRIO FINAL APONTOU NECESSIDADE DE VÍNCULO – Durante os trabalhos de investigações da CPI dos Apps, o colegiado se debruçou sobre o tema e ouviu depoimentos de procuradores do Ministério Público do Trabalho, em abril do ano passado, que atestaram (na sua visão) o reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e plataformas.

A questão ganhou uma série de recomendações no relatório final aprovado em dezembro e foi enviado a vários órgãos de justiça trabalhista do país, para servir de base e auxiliar no debate que pode ser crucial para alterar o rumo na relação, sob o aspecto trabalhista.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
Conheça o Deputado
Adilson Amadeu
SIGA NAS REDES
PESQUISAR TEMA
Categories
INSCREVA-SE NA NEWSLETTER