ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA CATEGORIA TAXISTA PRORROGADAS EM 2021!
CARROS QUE VENCERAM SEU PRAZO DE TROCA (10 ANOS) TAMBÉM PODERÃO TRABALHAR ATÉ O FIM DO ANO!
Prezados amigos e amigas taxistas, a Prefeitura publicou hoje duas boas notícias para a categoria taxista. Conforme vinha cobrando o poder público e adiantado a vocês na semana passada que teríamos novidades em breve, ficam isentas as taxas de renovação de alvarás e condutax relativas ao exercício deste ano.
Outra boa notícia, os veículos que venceram seu prazo permitido de fabricação (10 anos), também poderão trabalhar normalmente até o fim deste ano, precisando apenas agendar uma vistoria semestral.
Até 31 de dezembro, a categoria poderá trabalhar com mais tranquilidade e segurança quanto às suas obrigações profissionais. Comigo é assim, compromisso assumido é compromisso cumprido!
CONFIRA O DECRETO PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL.
DECRETO Nº 60.112, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Acresce artigo 1º-A ao Decreto nº 59.584, de 7 de julho de 2020, para possibilitar a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, e altera a respectiva ementa.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as dificuldades a todos impostas em decorrência da pandemia da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 59.584, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP em 17 de março 2020 e cuja idade de fabricação
tenha atingido, em 2020, o limite de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2021, desde que submetidos a vistoria semestral, na forma a ser definida em regulamento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 59.584, de 2020, fica alterada na seguinte conformidade:
“Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e autoriza a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.