O vereador Adilson Amadeu sempre defendeu na Câmara Municipal de São Paulo a criação de um Disque-denúncia contra a ação de pichadores. A ideia só vingou com a posse do prefeito João Dória que comprou a ideia de imediato e criou o “Programa de Combate ás Pichações”.
A Lei 16.612 /17 foi publicada no dia 21 de fevereiro e prevê:
– Multa no valor de R$ 5.mil + sanções penais cabíveis + obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados;
– Se a pichação for em monumento ou bem tombado, a multa é R$ 10.mil além do ressarcimento das despesas de restauração. No caso de reincidência será aplicada em dobro.
Pichadores presos em flagrante ou identificados não poderão ser contratados para cargos na administração direta do município. Caso não pague a multa, o débito será inscrito em dívida ativa, passível o infrator de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e protesto extrajudicial.
– Estabelecimentos comerciais deverão manter cadastro atualizado com identificação dos consumidores de tinta spray, marca e cor adquirida. A venda só poderá ser feita para maiores de 18 anos. Em caso de infração a multa é de R$ 5 mil, dobrada na reincidência. Denúncias anônimas podem ser feitas pelos seguintes telefones 153 (GCM) 190 (PM). A autuações também pode acontecer com base em investigações da Polícia Civil.
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