AGORA É LEI: POR MAIS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA!

Por mais políticas públicas e ampliação de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Com muito orgulho, sou um dos coautores da lei sancionada nesta semana pelo Prefeito Ricardo Nunes, que trata da ampliação do cadastro-inclusão em nossa cidade, que tem como objetivo identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas para ajudar no desenvolvimento de pessoas identificadas com o transtorno, e ajuda a definir as políticas municipais de inclusão.

LEI Nº 18.132, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, para determinar que o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão passe a contemplar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão de que trata esta Lei deverá contemplar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com vistas ao direcionamento e à execução da política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, observado o ordenamento jurídico vigente.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

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Adilson Amadeu
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