Após meu mandato protocolar pedido de providências em abril deste ano, por meio da Comissão de Trânsito e Transportes, acerca de luminosos com publicidade irregular em carros de aplicativos, a Prefeitura publicou hoje a resolução que proíbe o uso de qualquer desses painéis luminosos na cidade de São Paulo.
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(…) A Prefeitura de São Paulo, através do Comité Municipal do Uso do Viário (CMUV), proibiu o uso de painéis luminosos, letreiros em LED ou equipamentos similares em veículos de transporte por aplicativo.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Cidade nesta quarta-feira, 16 de outubro de 2024, visa regulamentar a estética dos veículos e evitar distrações no trânsito.
A Resolução SETRAM/CMUV nº 34/2024 veta a utilização de mensagens dinâmicas ou estáticas, como o nome da plataforma ou anúncios publicitários, em painéis próximos ao para-brisa, no teto ou em outras partes do veículo.
A medida reforça normas já existentes, como o artigo 10º da Resolução CONTRAN 960/2022, que proíbe painéis luminosos em veículos, exceto em transportes públicos para informar sobre a linha.
As empresas de transporte por aplicativo deverão tomar medidas para que os motoristas cadastrados em suas plataformas não utilizem esse tipo de equipamento. O descumprimento da norma acarretará em punições como advertência, multa, suspensão do credenciamento por um ano e até descredenciamento da operadora (…).
Fonte: Diário do Transporte
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